Critérios para o credenciamento de Registros Regionais da Internet

24/04/2024

Critérios para o credenciamento de Registros Regionais da Internet

Por Athina Fragkouli – Chief Legal Officer RIPE NCC

Publicado originalmente em RIPE Labs

O ICP-2, um documento que detalha os critérios para o estabelecimento de novos RIR, foi publicado em 2001. E mesmo que os requisitos estabelecidos permaneçam aplicáveis ​​a todos os RIR, eventos mais recentes revelaram que faltam peças que cabe à comunidade completar.


Em 2001: ICP-2 – Critérios para o estabelecimento de um novo Registro Regional da Internet

Em 2001, foi elaborado um documento que estabelecia os critérios para o reconhecimento de novos Registros Regionais da Internet. Naquela época havia apenas três Registros Regionais da Internet (RIR): ARIN, APNIC e RIPE NCC. Este documento, conhecido como “ICP-2”, foi baseado nos critérios seguidos pelos três RIR existentes. A expectativa era que qualquer RIR novo seguisse os mesmos requisitos dos existentes. Após o desenvolvimento do ICP-2, mais dois RIR foram estabelecidos: LACNIC e AFRINIC.

Embora os critérios estabelecidos pelo ICP-2 se refiram ao estabelecimento de novos RIR, implicitamente são consideradas obrigações contínuas que todos os RIR devem cumprir para manter seu credenciamento/reconhecimento (a intenção do documento certamente não era permitir que um RIR abandonasse estes compromissos após receber a acreditação/reconhecimento).

Hoje

Há alguns anos que o AFRINIC se encontra em uma situação muito difícil. Devido aos problemas de governança corporativa e a uma série de litígios, o AFRINIC não tem representação legal. Não tem Diretoria com quórum nem Diretor Geral. Ninguém tem autoridade para convocar eleições e não há reunião anual de membros ou reunião de desenvolvimento de políticas há pelo menos um ano. As tentativas de estabelecer uma administração oficial nomeada por um tribunal (“Receptor Oficial”), autorizada a convocar eleições, foram suspensas, sujeitas a recurso. Os detalhes dos litígios relevantes não estão disponíveis publicamente, o que torna difícil prever o resultado ou o que isso significará para o futuro da governança corporativa do AFRINIC.

Apesar desta situação, é muito importante apontar que o AFRINIC permanece operacional sem quaisquer perturbações consideráveis. Isto é possível graças ao pessoal do AFRINIC que presta os seus serviços em circunstâncias muito difíceis e deve ser reconhecido por seu excelente trabalho ao fazê-lo.

Ao mesmo tempo, a difícil posição do AFRINIC tem chamado a atenção de muitas partes em relação à resiliência, governança e responsabilidade do sistema global dos RIR. Embora cada RIR seja uma entidade legal independente, com processos e governança próprios, todos os RIR formam coletivamente o Sistema de Registro de Números da Internet e todos eles se comprometeram a ser coletivamente responsáveis por esse sistema. Este sistema está agora sob escrutínio. Os RIR, como organismos auto-reguladores, precisam cada vez mais provar junto às suas comunidades que existem controles e contrapesos adequados que garantem a estabilidade e a autogovernança do Sistema de Registro de Números da Internet.

Os critérios estabelecidos em 2001 para o credenciamento de um RIR precisam ser revisados por meio de uma ampla consulta liderada pela comunidade. Este será um processo de longo prazo, embora seja necessário para fortalecer o sistema dos RIR. Entretanto, só podemos criar algumas garantias de que as obrigações existentes descritas na ICP-2 estão sendo respeitadas por todos os RIR em todo momento. A criação de tais garantias funcionaria como base para a revisão adequada de longo prazo do credenciamento dos RIR e a atualização (ou melhor, substituição) do ICP-2.

Consequentemente, enquanto os outros quatro RIR estão acompanhando os desenvolvimentos no AFRINIC, também temos considerado maneiras de fortalecer a responsabilidade do sistema dos RIR, para garantir que (1) as obrigações já existentes que os RIR assumiram continuem a ser respeitadas e (2) os critérios apresentados em 2001 para o credenciamento de um RIR sejam revisados ​​pela comunidade do RIR. O plano resultante tem duas partes:

1. Plano de curto prazo: Criação de procedimentos de implementação do ICP-2

Conforme mencionado acima, o documento “Política de Coordenação da Internet” (ICP-2) fornece critérios claros para o credenciamento de novos RIR. Esses requisitos são necessários para manter este credenciamento e são comuns e aplicáveis a todos os RIR.

O que falta no documento, no entanto, são procedimentos de implementação para verificar que estes critérios continuem sendo cumpridos após o credenciamento, incluído um processo para avaliar a conformidade com esses critérios e os possíveis resultados, uma vez concluído o processo de revisão.

Em outubro de 2023, o NRO EC, em consulta com a ICANN, tomou a iniciativa de preparar um rascunho desses procedimentos. Este é um documento operacional suplementar, baseado nos critérios e obrigações existentes descritos no ICP-2. Não cria novas obrigações, nem elimina nenhuma das obrigações existentes para manter o status de um RIR; também não substitui o ICP-2. Neste documento, o NRO EC reconhece que os critérios de credenciamento são comuns e aplicáveis a todos os RIR, inclusive aqueles estabelecidos antes da adoção do ICP-2.

Em janeiro de 2024, o Conselho Executivo da NRO (NRO EC) solicitou ao Conselho de Números da NRO (NRO NC), como representantes das comunidades dos RIR, que revisasse esse rascunho do documento. Nesse mesmo mês, o NRO NC concluiu a revisão do rascunho e expressou o seu apoio à iniciativa, juntamente com alguns comentários muito valiosos. Em particular, o NRO NC acordou que:

“O ICP-2 deve exigir implícita ou inerentemente que os RIR continuem a cumprir os requisitos de seu credenciamento[…] Também concordamos que a legitimidade dos procedimentos de implementação foi reforçada pelo fato de que não foram acrescentadas nem excluídas quaisquer obrigações para os RIR existentes, conforme previsto no ICP-2”.

O rascunho está sendo finalizado pelo NRO EC e a ideia é adotá-lo em breve em consulta com a ICANN.

Atenção: tal como acontece com um documento de procedimento do RIPE NCC, que descreve a implementação de uma política do RIPE, este é um documento operacional que implementa os critérios já existentes. Como tal, a sua adoção não está sujeita a consulta comunitária.

2. Plano de longo prazo:  Revisão dos critérios para os RIR

Embora os procedimentos de implementação tenham sido baseados nos critérios e compromissos existentes no ICP-2, estes são bastante antigos (o ICP-2 foi desenvolvido em 2001). O NRO EC considerou que era necessária uma revisão das disposições estabelecidas no documento para fortalecer a responsabilidade do sistema dos RIR perante a comunidade da Internet.

A diferença dos procedimentos de implementação explicados acima, uma revisão completa dos critérios para o credenciamento de um RIR deveria ocorrer no nível da comunidade. Assim, o NRO EC solicitou ao NRO NC que estabelecesse e gerisse um procedimento para atualizar o ICP-2 no período 2024-2025. Isso vai incluir:

  • O desenvolvimento de um rascunho inicial de uma proposta do ICP-2 atualizado
  • Consultas em cada uma das comunidades dos RIR para revisar o rascunho atualizado
  • A incorporação do feedback dessas consultas por parte do NRO NC para produzir uma atualização de consenso do ICP-2 para recomendar ao NRO EC sua finalização e adoção, em consulta com a ICANN (e possivelmente com a comunidade da ICANN, em geral).

O NRO NC está trabalhando intensamente nesta tarefa desde janeiro de 2024. Em breve publicarão um cronograma para este trabalho que se estende até 2025. O cronograma é baseado no ciclo de reuniões dos RIR (desde APNIC 58 até RIPE 90). Antes de cada um desses ciclos de reuniões, o NRO NC deverá publicar rascunhos para a consulta das comunidades dos RIR:

  • Em agosto de 2024, publicará um documento delineando os princípios para a criação dos requisitos dos RIR para consulta à comunidade por meio de uma pesquisa organizada. O documento será discutido nas reuniões dos RIR (desde o APNIC 58 em setembro de 2024 até o RIPE 89 em outubro de 2024).
  • Em fevereiro de 2025, após analisar o feedback recebido sobre o documento de princípios, o NRO NC publicará um primeiro rascunho dos requisitos do RIR. Este rascunho também estará sujeito à revisão pela comunidade e será discutido nas reuniões dos RIR (desde fevereiro de 2025 no APNIC 59 até maio de 2025 no RIPE 90).
  • Em junho de 2025, vai começar a desenvolver o documento final para sua consideração por parte do NRO EC e da Junta Diretiva da ICANN. Se forem necessárias mais consultas, o prazo pode estender-se por outro ciclo de reuniões dos RIR.

Para facilitar a discussão comunitária, o NRO NC pretende criar uma lista de discussão para que haja um canal de comunicação para todas as comunidades dos RIR. Como a ICANN tem uma função no credenciamento dos RIR, sua comunidade também poderá ser convidada para enviar seus comentários. Portanto, a ICANN provavelmente lançará sua própria consulta pública em paralelo ao trabalho mencionado acima.

Ao concluir este processo, deveríamos ser capazes de defender a responsabilidade do sistema dos RIR e, claro, fornecer aos membros das comunidades dos RIR a garantia de que o seu RIR será sempre capaz de cumprir o seu papel e que o Registo Conjunto da Internet permanecerá estável e confiável.

As opiniões expressadas pelo autor deste artigo são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.

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